

Borges&Cantuario
Sociedade de Advogados
Especialistas em assessoria jurídica
Nosso escritório oferece assessoria jurídica, com prestação de serviços que abrange a prevenção, consultoria, bem como a defesa em ações trabalhistas e em diversos ramos no Direito. Pautados em profundo conhecimento e preparo, buscamos evidenciar oportunidades e riscos nas relações jurídicas dos nossos clientes para, desta forma, além de apresentar soluções adequadas, evitar litígios futuros.
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Prestar serviços jurídicos com excelência, oferecendo soluções inovadoras para obtenção de resultados expressivos que garantam a satisfação de nossos clientes.


Apropriação de coisa achada
Apropriação de coisa achada
Popularmente é utilizado a expressão "achado não é roubado, quem perdeu é relaxado", mais cuidado porque no Código Penal no artigo 169 fala que essa conduta é crime, com pena de detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Art. 169 do CP - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
