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Animais em condomínios

Na grande maiorias dos condomínios é vedado animais de estimação por meio de convenção e regimento interno. Atualmente ocorreu um julgamento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, onde uma senhora garantiu o direito de ficar com o animal de estimação mesmo com a advertência do seu condomínio . O TJDFT na decisão entendeu que a proibição de animais só pode acontecer em situações em que a presença do animal ofereça risco aos vizinhos ou pertubação do sossego.

Reconhecimento de paternidade 

Muitas pessoas não possuem em seu documento de identidade o nome paterno essa situação por muitas vezes pode causar um sentimento de tristeza pela ausência desse laço familiar e por isso a justiça tem a campanha Pai Presente.
O reconhecimento da paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos de idade ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade.
O pai não é obrigado a fazer o exame de DNA, porém nessa situação o entendimento dos tribunais é na presunção de que seja, reconhecendo a paternidade. O cartório é oficiado para o registro do nome do pai e dos avós paternos na certidão da criança e o pai será responsabilizado judicialmente para que cumpra seus deveres. 

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Apropriação de coisa achada 

Apropriação de coisa achada 

Popularmente é utilizado a expressão "achado não é roubado, quem perdeu é relaxado", mais cuidado porque no Código Penal no artigo 169 fala que essa conduta é crime, com pena de detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Art. 169 do CP - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Sociedade de Advogados

Lillian Cantuario da Silva 
Cel:11 98311-5798

Rute R. Borges Oliveira

Cel:11 98799-2592


E-mail:
borgesecantuario@gmail.com

Endereço​​​​​​: Rua Onze de Junho, 607, Centro, Santo André - SP Cep: 09015-520

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